Chegado o mês de dezembro, período do ano em que já se encerrou o calendário do futebol para a maioria dos clubes brasileiros, nos deparamos com o seguinte pensamento popular: “agora é hora de começar a planejar o próximo ano”. Mesmo cientes de que algumas agremiações mais organizadas, em termos de planejamento, já vêm “pensando” o seu próximo ano de atividades com maior antecedência, é possível afirmar que é nesse período do ano (de dezembro a fevereiro, geralmente) que a grande parte dos clubes brasileiros começa a realmente executar o planejamento para o ano seguinte.
Em meio a todo o rol de atividades a se colocar em prática já no início do ano que se aproxima, encontramos questões relacionadas à transferência de atletas, considerada, talvez, como a principal atividade prevista no planejamento do clube, uma vez que está diretamente ligada à formação/manutenção do elenco que defenderá as cores da entidade nas competições que serão disputadas. E quando falamos em transferência de atletas, no sentido amplo, nos referimos a todas as espécies de transferências, sejam elas definitivas (“compra” e “venda”) ou temporárias (empréstimos), as quais se aliam também a possível rescisão do contrato de algum profissional que não faz mais parte dos planos do clube e que, por alguma razão, não se transferiu a outro.
Nesse período, então, é que muitos dos contratos especiais de trabalho desportivo, que são firmados entre os atletas profissionais de futebol e os clubes, começam a ser negociados e efetivamente confeccionados para, após respectiva assinatura, serem levados a registro perante às entidades de administração do desporto (federações/confederações), formando-se, assim, o vínculo federativo entre clube e atleta. E com a abertura da próxima janela de transferências essas atividades se intensificam ainda mais para alguns clubes.
A janela de transferência é o período do ano em que os clubes de futebol podem transferir jogadores de outros países para a sua equipe. Para transferências de atletas vinculados a clubes do exterior para algum clube do Brasil, o período vai de 1 de janeiro à 31 de março e de 22 de junho à 21 de julho, enquanto o lapso temporal para transferências de atletas vinculados a clubes do Brasil para algum clube do exterior pode variar, dependendo do país de destino (exemplo: para transferências destinadas a clubes da França, Alemanha, Itália e Espanha, o período é de 1 de janeiro à 2 de fevereiro e de 1 de julho à 31 de agosto; enquanto para transferências destinadas a clubes da Inglaterra, o período vai de 1 à 31 de janeiro e de 1 de julho à 31 de agosto).
Por se tratarem de negociações e contratações muitas vezes complexas, bem como por se qualificarem pelo alto grau de importância à atividade dos clubes, é de suma importância que as atividades relacionadas às contratações e/ou rescisões dos atletas profissionais sejam sempre acompanhadas e assessoradas por um advogado devidamente especializado em Direito Desportivo, com conhecimento técnico para tanto. A negociação (fase pré-contratual), a confecção dos contratos ou rescisões, e o registro dos mesmos junto aos sistemas de registros de transferências da CBF ou da FIFA (TMS) são requisitos essenciais para o sucesso de cada transação. Normas oriundas da Lei Geral do Desporto (Lei n. 9.615/98), bem como de resoluções e regulamentos da CBF e FIFA, devem ser precisamente atendidas pelos clubes e, nesse sentido, a assessoria de um profissional habilitado na área do Direito Desportivo se mostra essencial.
Portanto, tem-se que o advogado desportivo assume cada vez mais um papel crucial para o sucesso das atividades e do planejamento dos clubes de futebol, notadamente em relação àquelas que, como vimos, dizem respeito às transferências de atletas, sem olvidar, contudo, de outras questões jurídicas inseridas no dia-a-dia das agremiações, tais como negociação e confecção de contratos de patrocínio, assuntos relacionados às relações de trabalho dos funcionários (atletas profissionais, comissão técnica, profissionais do setor administrativo, financeiro, etc.), bem como questões de consultoria tributária, empresarial e possível contencioso judicial.