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Você já ouviu falar em “investidor-anjo” e sabe como funciona?


Em que pese haver alguma informação circulando pelo mercado, grande parte das análises deixam de observar os ditames da Lei Complementar nº 155/16, que atualizou disposições da Lei Complementar nº 123/06, de forma a se revelarem inconsistentes.

Porém, em linhas gerais, pode-se dizer que investidor-anjo é uma modalidade de incentivo criada com o objetivo de alavancar empresas com alto potencial de crescimento. Assim, o investidor não se limita ao financiamento da ideia do investido, atuando também como conselheiro e colaborando com a sua experiência e rede de relacionamentos.

Uma questão de grande relevância é que o investidor-anjo, na mesma medida em que não é considerado sócio e não tem qualquer direito de gerência na administração da empresa, não pode ser responsabilizado por qualquer dívida decorrente das atividades daquela.

Essa modalidade de investimento pode ser realizada, tanto por pessoa jurídica, quanto por pessoa física, mediante contrato de participação não superior a 7(sete) anos.

Como exemplo de empresas que contaram com este tipo de investimento, podemos destacar: Google, Apple, Facebook, Fedex, Bematech e Buscapé, que um dia foram startups.

Neste sentido, caso você tenha se interessado por esse modalidade de investimento, não se esqueça de buscar assessoramento adequado, de forma a garantir segurança jurídica quando da contratação e retorno dos investimentos.

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