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É APROVADA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE ICMS EM TRANSPORTE INTERESTADUAL EM PRIMEIRA SEÇÃO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.


As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.


"Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior", afirma a Súmula 649.


O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.


Autor (a): Dr. Fillipe Toschi OAB/RS 117.983


Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03052021-Primeira-Secao-aprova-sumula-sobre-incidencia-de-ICMS-em-transporte-interestadual.aspx

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